A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa terça-feira (6), o projeto de lei complementar que aumenta de 513 para 531 o número de deputados federais, a partir da legislatura de 2027. A proposta leva em conta o crescimento populacional registrado no Censo de 2022, mas mantém a representação dos estados que perderiam cadeiras. Alagoas, que poderia perder um deputado, permanecerá com nove vagas.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Damião Feliciano (União-PB) ao Projeto de Lei Complementar 177/23, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ). A proposta revoga a Lei Complementar 78/93 e adota um critério político para a redistribuição, evitando a perda de representatividade de regiões como o Nordeste, que perderia oito cadeiras se fosse aplicado o critério proporcional puro.
Segundo Feliciano, a medida evita a ampliação das desigualdades regionais e a perda de recursos relacionados às emendas parlamentares. “Perder cadeiras significa perder peso político na correlação federativa e, portanto, perder recursos”, justificou o relator.
A iniciativa foi tomada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2023, que acatou ação do governo do Pará e determinou que o Congresso atualizasse a distribuição de cadeiras conforme o Censo. O STF deu prazo até 30 de junho para essa adequação, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fazê-la diretamente.
Com a nova regra, sete estados que perderiam deputados mantêm sua atual composição, incluindo Alagoas. Por outro lado, estados como Pará e Santa Catarina ganham quatro cadeiras cada, Amazonas sobe de 8 para 10 representantes, e Minas Gerais passa de 53 para 54.
A proposta também afeta o número de deputados estaduais, que deve acompanhar o crescimento das bancadas federais. O impacto orçamentário estimado é de R$ 64,8 milhões por ano, a partir de 2027, além das novas cotas de emendas parlamentares.
O texto impede novas alterações na composição das bancadas até o próximo censo demográfico, previsto para 2030. Além disso, partidos políticos e estados poderão contestar os dados do Censo junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), que terá 60 dias para julgar as impugnações. O uso de estimativas ou pesquisas amostrais para redistribuição de cadeiras está proibido.
Agora, o projeto segue para análise do Senado.