A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas – TJAL anulou sentença que havia rejeitado o pedido de indenização por danos morais e materiais em decorrência de desvalorização imobiliária do imóvel de um morador da área atingida pelo afundamento do solo em Maceió, relacionado à exploração de sal-gema pela Braskem, mais precisamente no chamado “Mapa 5” de risco geológico, elaborado pela Defesa Civil, que é, justamente, o único contestado pela Braskem.

    Segundo os desembargadores daquela câmara, a falta de produção de prova pericial prejudicou o direito de defesa do autor e comprometeu o julgamento em primeira instância.

    O processo envolve um imóvel situado em uma das regiões mais afetadas pelo desastre. O morador apresentou um laudo técnico, elaborado por engenheiro civil, apontando uma desvalorização imobiliária superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

    A Braskem, entretanto, não apresentou nenhum parecer técnico em resposta, limitando-se a contestar o documento de maneira unilateral.

    Para o TJ-AL, a complexidade do caso exige uma análise técnica aprofundada, e a antecipação da decisão sem essa apuração configurou cerceamento de defesa.

    A anulação da sentença reforça a importância de se respeitar o devido processo legal e buscar a apuração precisa dos fatos em litígios envolvendo danos desse caráter e representa uma oportunidade de justiça para centenas de famílias que aguardam, há anos, reconhecimento e reparação pelos prejuízos sofridos com o colapso geológico.

    Processo nº 0727037-87.2024.8.02.0001

    Share.